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06/08/2025 - 09:06

ICMS - PR

Paraná adota incentivo fiscal para estabelecimentos que vendem produtos da cesta básica

O Governo do Estado do Paraná publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, o Decreto nº 10.789, que estabelece um novo tratamento tributário diferenciado para empresas que comercializam produtos da cesta básica diretamente ao consumidor final, não contribuinte do ICMS. A medida visa ampliar o acesso da população a itens essenciais com preços mais acessíveis, ao mesmo tempo em que estimula a adesão ao Programa Paraná Competitivo.


📌 Principais pontos do decreto:


Estabelecimentos paranaenses que vendem produtos da cesta básica a consumidores finais poderão lançar o débito de ICMS normalmente. Em contrapartida, será concedido crédito presumido do ICMS no mesmo valor do débito, neutralizando o impacto tributário da operação. Fica vedado o uso de quaisquer outros créditos de ICMS nessas operações. A concessão do benefício está condicionada à adesão da empresa ao Programa Paraná Competitivo, mediante protocolo de intenções firmado com o Estado.

📈 Impacto esperado: A medida deve beneficiar diretamente consumidores de baixa renda, ao reduzir o preço final de produtos essenciais como arroz, feijão, óleo, leite e farinha. Para os empresários, representa uma oportunidade de integrar-se ao Paraná Competitivo, programa que oferece vantagens fiscais e logísticas para empresas que investem no estado.


O decreto já está em vigor e as empresas interessadas devem buscar enquadramento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná.




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