Paraná adota incentivo fiscal para estabelecimentos que vendem produtos da cesta básica
O Governo do Estado do Paraná publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, o Decreto nº 10.789, que estabelece um novo tratamento tributário diferenciado para empresas que comercializam produtos da cesta básica diretamente ao consumidor final, não contribuinte do ICMS. A medida visa ampliar o acesso da população a itens essenciais com preços mais acessíveis, ao mesmo tempo em que estimula a adesão ao Programa Paraná Competitivo.
📌 Principais pontos do decreto:
📈 Impacto esperado: A medida deve beneficiar diretamente consumidores de baixa renda, ao reduzir o preço final de produtos essenciais como arroz, feijão, óleo, leite e farinha. Para os empresários, representa uma oportunidade de integrar-se ao Paraná Competitivo, programa que oferece vantagens fiscais e logísticas para empresas que investem no estado.
O decreto já está em vigor e as empresas interessadas devem buscar enquadramento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |