Santa Catarina inicia primeira fase de dispensa da DIME para contribuintes com escrituração digital
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC) publicou a Portaria nº 217, de 31 de julho de 2025, que marca o início da primeira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME). A medida, válida entre setembro e dezembro de 2025, representa um avanço na simplificação das obrigações acessórias para empresas que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.
🧾 O que muda com a nova portaria?
Empresas que optarem pela EFD como única forma de declaração do ICMS estarão dispensadas de enviar a DIME, desde que cumpram uma série de requisitos cadastrais, fiscais e operacionais. A adesão é voluntária, irretratável e limitada a 1.000 contribuintes nesta primeira fase.
✅ Requisitos para adesão
Para participar, o contribuinte deve:
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional, beneficiárias do PRODEC ou com apuração consolidada não poderão aderir nesta fase.
📌 Efeitos da adesão
A partir da adesão:
🖥️ Acompanhamento e controle
Os contribuintes dispensados deverão acompanhar o processamento da EFD por meio de aplicação específica no SAT, conforme será detalhado em ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 04/08 | R$5,5107 |
Dolar V | 04/08 | R$5,5113 |
Euro C | 04/08 | R$6,3742 |
Euro V | 04/08 | R$6,3755 |
TR | 01/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6731% |