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04/08/2025 - 10:59

ICMS - SC

Santa Catarina inicia primeira fase de dispensa da DIME para contribuintes com escrituração digital

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC) publicou a Portaria nº 217, de 31 de julho de 2025, que marca o início da primeira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME). A medida, válida entre setembro e dezembro de 2025, representa um avanço na simplificação das obrigações acessórias para empresas que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.


🧾 O que muda com a nova portaria?


Empresas que optarem pela EFD como única forma de declaração do ICMS estarão dispensadas de enviar a DIME, desde que cumpram uma série de requisitos cadastrais, fiscais e operacionais. A adesão é voluntária, irretratável e limitada a 1.000 contribuintes nesta primeira fase.


✅ Requisitos para adesão


Para participar, o contribuinte deve:


Estar inscrito no CCICMS com situação "ativa"; Não possuir débitos inscritos em dívida ativa ou pendências fiscais; Ter certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; Estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC); Não apresentar divergências entre DIME e EFD nos últimos seis períodos; Assinar digitalmente o termo de dispensa no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional, beneficiárias do PRODEC ou com apuração consolidada não poderão aderir nesta fase.


📌 Efeitos da adesão


A partir da adesão:


A DIME deixa de ser exigida, exceto para retificações anteriores; Fica vedado o envio de DIME Complementar Anual, DDE e DCIP (salvo exceções); O contribuinte não poderá ser incluído em programas como PRODEC por 12 meses; A apuração do ICMS será feita exclusivamente com base na EFD, que passa a constituir crédito tributário declarado.

🖥️ Acompanhamento e controle


Os contribuintes dispensados deverão acompanhar o processamento da EFD por meio de aplicação específica no SAT, conforme será detalhado em ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).



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