Minas Gerais regulamenta transação tributária para dívidas ativas com descontos de até 70%
O Governo de Minas Gerais deu um passo importante na modernização da cobrança de créditos tributários com a publicação do Decreto nº 49.081, de 1º de agosto de 2025. A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado em 2 de agosto, regulamenta a transação resolutiva de litígios envolvendo débitos inscritos em dívida ativa, permitindo acordos com descontos significativos e condições facilitadas de pagamento.
⚖️ O que muda com o novo decreto?
A iniciativa visa tornar mais eficiente a recuperação de créditos tributários considerados de difícil recuperação, de pequeno valor ou envolvidos em controvérsias jurídicas relevantes. A Advocacia-Geral do Estado será responsável pela condução dos acordos, que poderão envolver:
💰 Formas de pagamento e compensação
Além do pagamento em moeda corrente, o decreto permite a utilização de:
📑 Requisitos e limitações
A adesão à transação não é automática e dependerá da análise de critérios como:
Além disso, o contribuinte deverá renunciar a ações judiciais e recursos relacionados aos débitos incluídos na transação.
📝 Como aderir
A formalização da adesão será feita por meio de requerimento de habilitação, disponível nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado. Resoluções complementares definirão os detalhes operacionais, como exigência de entrada, documentação necessária e critérios de elegibilidade.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 04/08 | R$5,5107 |
Dolar V | 04/08 | R$5,5113 |
Euro C | 04/08 | R$6,3742 |
Euro V | 04/08 | R$6,3755 |
TR | 01/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6731% |