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04/08/2025 - 09:10

ICMS - MG

Minas Gerais regulamenta transação tributária para dívidas ativas com descontos de até 70%

O Governo de Minas Gerais deu um passo importante na modernização da cobrança de créditos tributários com a publicação do Decreto nº 49.081, de 1º de agosto de 2025. A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado em 2 de agosto, regulamenta a transação resolutiva de litígios envolvendo débitos inscritos em dívida ativa, permitindo acordos com descontos significativos e condições facilitadas de pagamento.


⚖️ O que muda com o novo decreto?


A iniciativa visa tornar mais eficiente a recuperação de créditos tributários considerados de difícil recuperação, de pequeno valor ou envolvidos em controvérsias jurídicas relevantes. A Advocacia-Geral do Estado será responsável pela condução dos acordos, que poderão envolver:


Descontos de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais; Redução de até 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em liquidação judicial ou falência; Parcelamento em até 145 meses, dependendo do perfil do devedor.

💰 Formas de pagamento e compensação


Além do pagamento em moeda corrente, o decreto permite a utilização de:


Créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros, limitados a 25% do valor do débito; Precatórios reconhecidos pelo Estado, desde que observadas as condições legais e o pagamento das parcelas devidas a municípios e honorários advocatícios.

📑 Requisitos e limitações


A adesão à transação não é automática e dependerá da análise de critérios como:


Capacidade de solvência do devedor; Idade da dívida; Garantias judiciais existentes; Histórico de pagamentos.

Além disso, o contribuinte deverá renunciar a ações judiciais e recursos relacionados aos débitos incluídos na transação.


📝 Como aderir


A formalização da adesão será feita por meio de requerimento de habilitação, disponível nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado. Resoluções complementares definirão os detalhes operacionais, como exigência de entrada, documentação necessária e critérios de elegibilidade.



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