Mato Grosso prorroga prazo de adesão ao REFIS Extraordinário III até 30 de setembro
O Governo do Estado de Mato Grosso publicou, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 1.591/2025, que prorroga o prazo de adesão ao Programa REFIS/Extraordinário III - iniciativa voltada à regularização de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.
📆 Novo prazo para adesão
Contribuintes interessados em quitar ou parcelar suas dívidas com o Estado agora têm até o dia 30 de setembro de 2025 para formalizar a adesão ao programa. A adesão deve ser feita por meio da assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo disponibilizado pelas unidades gestoras indicadas no regulamento.
📌 O que é o REFIS/Extraordinário III?
Instituído pelo Decreto nº 1.369/2025, o programa permite a regularização de débitos fiscais com redução ou dispensa de juros, multas e acréscimos legais, conforme autorizado pelo Convênio ICMS 79/2020, com nova redação dada pelo Convênio ICMS 14/2025.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |