Mato Grosso prorroga prazo de adesão ao REFIS Extraordinário III até 30 de setembro
O Governo do Estado de Mato Grosso publicou, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 1.591/2025, que prorroga o prazo de adesão ao Programa REFIS/Extraordinário III - iniciativa voltada à regularização de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.
📆 Novo prazo para adesão
Contribuintes interessados em quitar ou parcelar suas dívidas com o Estado agora têm até o dia 30 de setembro de 2025 para formalizar a adesão ao programa. A adesão deve ser feita por meio da assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo disponibilizado pelas unidades gestoras indicadas no regulamento.
📌 O que é o REFIS/Extraordinário III?
Instituído pelo Decreto nº 1.369/2025, o programa permite a regularização de débitos fiscais com redução ou dispensa de juros, multas e acréscimos legais, conforme autorizado pelo Convênio ICMS 79/2020, com nova redação dada pelo Convênio ICMS 14/2025.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 14/10 | R$5,4976 |
Dolar V | 14/10 | R$5,4982 |
Euro C | 14/10 | R$6,3816 |
Euro V | 14/10 | R$6,3829 |
TR | 13/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |