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31/07/2025 - 10:04

IPVA - RJ

Sefaz-RJ reforça segurança digital com bloqueio de 1,4 milhão de acessos ao serviço de IPVA


Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação impede tentativa de sobrecarga automatizada no portal do imposto

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) identificou e neutralizou, no início de julho, uma tentativa de sobrecarga automatizada no Portal do IPVA da pasta. A tentativa de ataque foi rapidamente contida pela equipe de Segurança da Informação, que iniciou uma operação de bloqueio de mais de 1,4 milhão de acessos (bots), preservando a disponibilidade e o desempenho da plataforma.

Coordenada pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC), a medida faz parte de um esforço adotado pela Sefaz-RJ para garantir cada vez mais segurança e confiabilidade dos seus canais digitais. “A agilidade desta ação foi fundamental para o impedimento das requisições maliciosas direcionadas ao site do IPVA. É uma atuação que visa, acima de tudo, reforçar a proteção dos nossos serviços digitais, permitindo uma experiência segura para os contribuintes”, destacou o subsecretário de TIC Fulvio Linghi.

Como evitar golpes no pagamento

Para obter o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), usado para na quitação, e acessar outros serviços relacionados ao imposto, é necessário entrar no Portal do IPVA da Sefaz-RJ: https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/. A recomendação é digitar esse endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.

Para emitir a guia, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Caso pagamento seja feito via Pix, ele deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”. Vale ressaltar que a pasta não envia documentos de pagamento ou faz contato por telefone, e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem. Caso o contribuinte seja alvo ou vítima de algum golpe, deve registrar ocorrência na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).

FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.


 



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