Acre prorroga prazo de adesão e amplia formas de pagamento no Refis 2021
O Governo do Estado do Acre publicou o Decreto nº 11.726, que altera as regras do Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis 2021), instituído para facilitar a regularização de débitos tributários com o Estado. A nova norma amplia o prazo de adesão até 23 de dezembro de 2025 e autoriza novas formas de pagamento, incluindo o uso de créditos acumulados de ICMS e dação em pagamento com imóveis.
As mudanças atualizam o Decreto nº 7.793/2021, que regulamenta o Refis 2021 com base na Lei nº 3.673/2020, e foram motivadas pelas recentes alterações autorizadas pelo Convênio ICMS nº 18/2025.
Agora, poderão ser incluídos no programa débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, abrangendo tanto créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
Também podem ser consolidados os valores declarados espontaneamente pelos contribuintes à Secretaria da Fazenda.
Além do pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado, o novo decreto permite, após a adesão formal:
a utilização de saldo credor acumulado registrado na conta gráfica do ICMS, conforme regulamentação específica;
a entrega de bem imóvel em dação em pagamento, desde que haja aceitação da Administração Pública, conforme previsto na Lei Complementar nº 477/2024.
Está vedado o uso de precatórios ou outros meios de pagamento não autorizados, exceto nas hipóteses expressamente previstas.
Para ter acesso aos benefícios do Refis 2021, o contribuinte deverá:
Assinar e entregar o Termo de Adesão ao Parcelamento com os documentos exigidos;
Efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única;
Aguardar o aceite da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa.
O prazo limite para adesão foi estendido para 23 de dezembro de 2025, possibilitando aos contribuintes mais tempo para se regularizarem.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |