Espírito Santo define códigos para recolhimento de ICMS no âmbito do Compete-ES
O Decreto 6.116-R/2025 introduz mudanças no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES), tornando obrigatória a utilização dos códigos de receita 937-7 ou 938-5 nos Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) emitidos para o recolhimento do ICMS em operações contempladas pelo Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).
A medida visa garantir ao contribuinte beneficiário do Compete-ES o direito ao parcelamento de débitos relativos a fatos geradores não abrangidos por programas de regularização fiscal, conforme previsto no § 7º do art. 879 do RICMS, alterado em julho de 2023.
Até então, apenas os incentivos do Compete E-Commerce e do Compete Atacadista contavam com códigos de receita próprios. A ausência dessa identificação específica nos DUAs das demais modalidades inviabilizava a correta distinção das receitas, dificultando o exercício do direito ao parcelamento dos débitos não vinculados diretamente aos incentivos.
Com a criação dos códigos 937-7 (ICMS Compete – Comércio) e 938-5 (ICMS Compete – Indústria), agora de uso obrigatório, o regulamento passa a prever mecanismos que asseguram maior transparência e controle sobre os valores recolhidos no âmbito do Compete-ES.
A obrigatoriedade foi incluída na seção que trata das disposições gerais sobre os benefícios fiscais e já está em vigor desde a data de publicação do Decreto.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |