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24/07/2025 - 09:16

ICMS - SE

Sergipe regulamenta parcelamento de tributos estaduais com novas regras e maior digitalização

Foi sancionada a Lei nº 9.710, de 22 de julho de 2025, que estabelece novas diretrizes para o parcelamento de tributos estaduais no Estado de Sergipe. Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), a norma tem como objetivo modernizar os procedimentos de regularização fiscal, facilitar o pagamento de débitos e ampliar a comunicação digital entre o fisco e os contribuintes.


A lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, autoriza o parcelamento de tributos vencidos, incluindo o valor principal, multas e encargos legais, com condições que valorizam a regularidade fiscal e incentivam o uso de ferramentas digitais.


Parcelamento mais acessível e digital

A solicitação do parcelamento deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), com adesão condicionada à assinatura de um Termo de Aceitação e ao pagamento da entrada (primeira parcela). O valor mínimo das parcelas e as regras específicas de entrada serão fixadas por atos do Poder Executivo.


Débitos de contribuintes não inscritos no CACESE também poderão ser incluídos no parcelamento, o que amplia o alcance da medida.


Incentivo à adimplência e penalidades

A lei institui a possibilidade de bônus de adimplência para contribuintes que mantiverem os pagamentos em dia - benefício que será regulamentado por norma própria. Por outro lado, o atraso na quitação das parcelas implicará multa de mora de 0,13% ao dia, limitada a 12%, além da possível rescisão do parcelamento e reinscrição da dívida na Dívida Ativa do Estado.


Efeitos legais do pedido

O pedido de parcelamento passa a produzir efeitos imediatos, como:


Confissão irretratável da dívida;


Renúncia ao direito de recorrer administrativa ou judicialmente;


Interrupção da prescrição;


Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


Nos casos de débitos em execução judicial, o contribuinte deverá arcar com os honorários advocatícios, que poderão ser parcelados nas mesmas condições do tributo.


Comunicação via Domicílio Eletrônico

Todas as comunicações e notificações relacionadas ao parcelamento serão enviadas pela SEFAZ por meio do Domicílio Eletrônico Habilitado (DEH) do contribuinte. Aqueles que não estiverem obrigados ao uso do DEH receberão as notificações via Diário Eletrônico da SEFAZ.


Vigência

A nova lei já está em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições anteriores sobre o tema.



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