Decreto regulamenta Plano Nacional de Cuidados
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-7, o Decreto 12.562, de 23-7-2025, que regulamenta os artigos 9º e 11 da Lei 15.069, de 23-12-2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.
Foi estabelecido, dentre outros, que o Plano Nacional de Cuidados tem por finalidade garantir o direito ao cuidado, por meio de políticas públicas que fomentem a corresponsabilização social entre homens e mulheres no que se refere à provisão de cuidados.
O Plano Nacional de Cuidados é um instrumento de planejamento estratégico e intersetorial, que será detalhado por meio de portaria conjunta do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Ministra de Estado das Mulheres e da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e conterá: as ações e as entregas a serem ofertadas à população; as metas; os instrumentos de implementação; o período de vigência; e os órgãos e as entidades responsáveis ou parceiros pela execução das ações.
São públicos prioritários do Plano Nacional de Cuidados:
a) crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
b) pessoas idosas que necessitem de cuidado e apoio para as atividades básicas e instrumentais da vida diária;
c) pessoas com deficiência que necessitem de cuidado e apoio para as atividades básicas e instrumentais da vida diária;
d) trabalhadoras e trabalhadores do cuidado remunerados, em trabalho doméstico ou não;
e) trabalhadoras e trabalhadores remunerados que acumulem responsabilidades familiares de cuidado; e
f) trabalhadoras e trabalhadores não remunerados do cuidado.
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