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24/07/2025 - 08:31

Plano Nacional de Cuidados

Decreto regulamenta Plano Nacional de Cuidados

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-7, o Decreto 12.562, de 23-7-2025, que regulamenta os artigos 9º e 11 da Lei 15.069, de 23-12-2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.

Foi estabelecido, dentre outros, que o Plano Nacional de Cuidados tem por finalidade garantir o direito ao cuidado, por meio de políticas públicas que fomentem a corresponsabilização social  entre homens e mulheres no que se refere à provisão de cuidados.

O Plano Nacional de Cuidados é um instrumento de planejamento estratégico e intersetorial, que será detalhado por meio de portaria conjunta do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Ministra de Estado das Mulheres e da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e conterá:  as ações e as entregas a serem ofertadas à população;  as metas;  os instrumentos de implementação; o período de vigência; e  os órgãos e as entidades responsáveis ou parceiros pela execução das ações.

São públicos prioritários do Plano Nacional de Cuidados:

a) crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;

b)  pessoas idosas que necessitem de cuidado e apoio para as atividades básicas e instrumentais da vida diária;

c)  pessoas com deficiência que necessitem de cuidado e apoio para as atividades básicas e instrumentais da vida diária;

d)  trabalhadoras e trabalhadores do cuidado remunerados, em trabalho doméstico ou não;

e)  trabalhadoras e trabalhadores remunerados que acumulem responsabilidades familiares de cuidado; e 

f) trabalhadoras e trabalhadores não remunerados do cuidado.

Clique aqui para ter acesso a íntegra do Decreto 12.562, de 23-7-2025.




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