Presidente assina decreto que estabelece uso de biometria para acesso a benefícios
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 24-7, o Decreto 12.561, de 23-7-2025, que entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação, e que regulamenta o artigo 1º da Lei 15.077, de 27 -12-2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União.
O Documento foi assinado durante o evento "Transformação Digital: um governo para cada pessoa" nesta quarta-feira (23) no Palácio do Planalto.
Decreto que regulamenta o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (23), durante cerimônia de assinatura de atos e entregas da Agenda de Transformação Digital do Estado, no Palácio do Planalto. O evento "Transformação Digital: um governo para cada pessoa" apresentou os avanços da estratégia do Governo Federal para a integração e o uso estratégico de dados.
O decreto também é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
Wolney Queiroz defendeu que o uso da biometria aumenta a segurança nos processos previdenciários para que os benefícios sejam pagos a quem é de direito. "A biometria é um procedimento que irá garantir que casos como os descontos associativos indevidos nunca mais ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter mais segurança".
O uso da biometria foi uma exigência aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação. O decreto estabelece que as bases biométricas da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral sejam consideradas em caráter provisório. O cronograma será divulgado em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Para aqueles segurados que não conseguem ter acesso à biometria, haverá um ato conjunto do MGI, do MDS e do MPS que regulamentará a dispensa da exigência do cadastro biométrico enquanto o poder público não fornecer condições para sua realização.
De acordo com o decreto, a obrigatoriedade do uso de biometria para a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ocorrerá após 120 dias da publicação do normativo.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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