Mato Grosso orienta contribuintes sobre notificações encaminhadas via DT-e
Acesso regular ao sistema evita perda de prazos legais
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso reforça a importância de os contribuintes acessarem regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema oficial utilizado para envio de comunicações oficiais do Fisco estadual, como notificações, intimações e outros atos administrativos.
De acordo com a legislação vigente, o prazo para ciência das notificações eletrônicas é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio. Após esse período, as mensagens são consideradas automaticamente lidas e recebidas, mesmo que o contribuinte não tenha acessado o sistema.
Por isso, é fundamental que os contribuintes acessem o DTe com frequência, a fim de evitar a perda de prazos legais e o descumprimento de obrigações tributárias.
O uso do DTe é obrigatório para todas as empresas com inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI). No caso dos MEIs, produtores rurais (pessoa física) e contribuintes, pessoa física ou jurídica, sem inscrição estadual, a adesão ao sistema é facultativa e pode ser solicitada a qualquer momento.
O acesso ao sistema é realizado por meio do site oficial da Sefaz, com a utilização de certificado digital, conforme o perfil do contribuinte ou de seu contador/procurador.
FONTE: Notícias da Sefaz-MT.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
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| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |