Recife institui regime especial para emissão de NFS-e por cooperativas de serviços
Nova norma simplifica obrigações fiscais e reconhece especificidades das sociedades cooperativas
A Secretaria de Finanças do Recife publicou a Portaria nº 33/2025, que estabelece um regime especial de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviços organizados sob a forma de cooperativa. A medida decorre da revogação da proibição anterior, conforme disposto na Lei Municipal nº 19.391/2025, e visa adaptar as obrigações fiscais à realidade operacional das cooperativas.
A nova regulamentação permite a emissão de uma única NFS-e por mês, com base no somatório da receita tributável mensal, e autoriza deduções importantes no cálculo do valor do imposto:
Os valores repassados aos cooperados pelos serviços prestados;
Despesas contratadas diretamente relacionadas à atividade-fim da cooperativa.
Além disso, a nota deverá ser emitida com data da prestação fixada no último dia do mês, e o campo do tomador do serviço será preenchido com a identificação do próprio prestador.
Para garantir a transparência e a fiscalização, a portaria exige que as cooperativas mantenham registros contábeis auxiliares detalhados, permitindo a verificação da conformidade fiscal das informações declaradas.
A medida entra em vigor imediatamente, com efeitos retroativos aos fatos geradores entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025, oferecendo um alívio administrativo às cooperativas, ao mesmo tempo em que mantém os controles necessários para a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |