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21/07/2025 - 09:24

Outros Assuntos Estaduais - PE

Recife institui regime especial para emissão de NFS-e por cooperativas de serviços


Nova norma simplifica obrigações fiscais e reconhece especificidades das sociedades cooperativas

A Secretaria de Finanças do Recife publicou a Portaria nº 33/2025, que estabelece um regime especial de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviços organizados sob a forma de cooperativa. A medida decorre da revogação da proibição anterior, conforme disposto na Lei Municipal nº 19.391/2025, e visa adaptar as obrigações fiscais à realidade operacional das cooperativas.

A nova regulamentação permite a emissão de uma única NFS-e por mês, com base no somatório da receita tributável mensal, e autoriza deduções importantes no cálculo do valor do imposto:

Os valores repassados aos cooperados pelos serviços prestados;

Despesas contratadas diretamente relacionadas à atividade-fim da cooperativa.

Além disso, a nota deverá ser emitida com data da prestação fixada no último dia do mês, e o campo do tomador do serviço será preenchido com a identificação do próprio prestador.

Para garantir a transparência e a fiscalização, a portaria exige que as cooperativas mantenham registros contábeis auxiliares detalhados, permitindo a verificação da conformidade fiscal das informações declaradas.

A medida entra em vigor imediatamente, com efeitos retroativos aos fatos geradores entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025, oferecendo um alívio administrativo às cooperativas, ao mesmo tempo em que mantém os controles necessários para a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).



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