RFB altera norma que consolidou regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 21-7, a Instrução Normativa 2.272, de 17-7-2025, que altera a Instrução Normativa 2.055 RFB, de 6-12-2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para estabelecer que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |