Mato Grosso do Sul mantém valor da UFERMS para agosto em R$ 52,62
Resolução da Sefaz fixa referência fiscal sem alteração para o próximo mês
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 3.460, que estabelece o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de agosto de 2025.
De acordo com o ato assinado pelo secretário Flávio Cesar Mendes de Oliveira, o valor da UFERMS permanece inalterado em R$ 52,62 (cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). A resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto.
A UFERMS é um índice de atualização monetária utilizado pelo governo estadual como base para o cálculo de tributos, multas, taxas e outras obrigações fiscais. Sua manutenção ou alteração mensal leva em consideração indicadores econômicos e critérios legais estabelecidos pela Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |