Mato Grosso do Sul mantém valor da UFERMS para agosto em R$ 52,62
Resolução da Sefaz fixa referência fiscal sem alteração para o próximo mês
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 3.460, que estabelece o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de agosto de 2025.
De acordo com o ato assinado pelo secretário Flávio Cesar Mendes de Oliveira, o valor da UFERMS permanece inalterado em R$ 52,62 (cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). A resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto.
A UFERMS é um índice de atualização monetária utilizado pelo governo estadual como base para o cálculo de tributos, multas, taxas e outras obrigações fiscais. Sua manutenção ou alteração mensal leva em consideração indicadores econômicos e critérios legais estabelecidos pela Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |