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18/07/2025 - 07:40

Direito Administrativo

Turma garante matrícula de candidato que atingiu nota para ampla concorrência na UFPA


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da Universidade Federal do Pará (UFPA) em face da sentença que determinou que a instituição de ensino superior classificasse um candidato na ampla concorrência e procedesse sua matrícula no curso de Química, na modalidade bacharelado, na 2ª chamada do processo seletivo da universidade mesmo após ele ter sido eliminado por não se enquadrar na política de cotas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas.

O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, observou que embora o apelado não atendesse aos critérios para a política de cotas, sua nota no processo seletivo foi suficiente para ingresso na ampla concorrência. “Mostra-se desarrazoado o indeferimento da matrícula no curso para o qual o candidato alcançou nota suficiente para aprovação”, afirmou.

O magistrado destacou jurisprudência da Corte Regional segundo a qual candidatos que obtêm pontuação suficiente para classificação na lista de ampla concorrência não devem ser excluídos do certame, ainda que tenham sido inicialmente inscritos como cotistas.

Dessa forma, a apelação da UFPA foi negada, garantindo ao candidato o direito à matrícula.

Processo: 1009690-39.2022.4.01.3900

FONTE: TRF-1ª Região




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