Minas Gerais regulamenta novo sistema eletrônico de autorregularização tributária
Novo decreto moderniza o RPTA e permite autodenúncia online de inconsistências fiscais antes da fiscalização
O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.075, que altera e atualiza o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008. A principal novidade é a regulamentação de um sistema eletrônico de autorregularização de obrigações tributárias, com o objetivo de proporcionar mais agilidade, transparência e segurança jurídica para contribuintes e para a fiscalização estadual.
A medida, assinada pelo governador Romeu Zema, representa um avanço no uso da tecnologia para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, além de estimular a autodenúncia voluntária de inconsistências detectadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), evitando autuações e penalidades mais graves.
De acordo com o decreto, quando forem detectadas inconsistências tributárias por cruzamento eletrônico de dados, o nome do contribuinte poderá ser incluído no sistema de autorregularização da SEF/MG. A partir disso, o contribuinte poderá:
Consultar as informações diretamente no sistema, utilizando login gov.br ou certificado digital;
Ser notificado por e-mail, via postal, DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) ou outros canais eletrônicos oficiais;
Efetuar autodenúncia eletrônica, gerando um Termo de Autodenúncia Eletrônico (TA-e);
Realizar o pagamento do débito ou solicitar parcelamento no prazo de 30 dias.
Importante destacar que a não inclusão de um contribuinte no sistema não significa que ele esteja em situação regular, mantendo-se a responsabilidade do próprio sujeito passivo em verificar o cumprimento de suas obrigações.
Outro avanço promovido pelo novo decreto é a possibilidade de acesso ao sistema por procuradores, mediante procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte. A ferramenta deve ser registrada diretamente no sistema da SEF/MG e autenticada via gov.br ou certificado digital. A medida traz mais flexibilidade para empresas que delegam sua gestão fiscal a contadores ou advogados tributaristas.
A procuração poderá ser cancelada ou renunciada a qualquer momento, mas não poderá ser substabelecida nem compartilhada entre múltiplos procuradores, garantindo maior controle e rastreabilidade das ações realizadas.
O decreto também altera diversos dispositivos do RPTA, detalhando as obrigações do responsável pelas informações prestadas no TA-e, o procedimento de confirmação eletrônica da autodenúncia e o tratamento das situações em que não houver pagamento do crédito tributário autodenunciado. Essas alterações reforçam a validade jurídica dos atos eletrônicos e promovem maior eficiência nos processos de regularização.
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