Alagoas convoca contribuintes do ICMS para regularizar pendências
Após a regularização correta, não será necessária qualquer ação adicional por parte do contribuinte
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta terça-feira (15), o edital 1.203 GECAD/2025, convocando 7.422 contribuintes com pendências na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ação integra o Programa Contribuinte Arretado, iniciativa que busca aproximar os contribuintes da gestão fazendária e incentivar a regularidade fiscal.
Conforme o edital, estão sendo notificados os contribuintes que deixaram de transmitir dois ou mais arquivos da EFD, ou o envio do EFD/SPED sem movimentação, quando houve a realização de operações. Isso é uma obrigação acessória exigida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), plataforma gerida pela Receita Federal e compartilhada com as administrações tributárias estaduais.
Esses contribuintes têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do edital, para regularizar espontaneamente sua situação. Após esse período, estarão sujeitas à suspensão da inscrição estadual e às penalidades previstas na legislação tributária, e o contribuinte ficará impedido de exercer atividades econômicas formalmente.
“Manter a regularidade dessa obrigação acessória não é somente uma exigência legal, mas uma demonstração de comprometimento com a responsabilidade fiscal e com o ambiente de confiança mútua que buscamos construir com os contribuintes”, afirmou o superintendente de Inovação e Conformidade Fiscal, Alessandro Barroca.
A recomendação é que todos verifiquem sua situação e, se necessário, enviem os arquivos corretamente ou façam a declaração sem movimentações, caso não tenham realizado operações. A consulta sobre essas pendências pode ser feita de forma rápida e gratuita no Portal do Contribuinte, no site: https://contribuinte.sefaz.al.gov.br.
A entrega da EFD deve conter todas as informações fiscais obrigatórias. É necessário que o contribuinte, por meio de sua contabilidade, registre corretamente as notas fiscais emitidas e recebidas. Caso haja omissão ou entrega de declarações em branco, será preciso reapurar os tributos devidos e efetuar o pagamento correspondente. A simples transmissão da EFD sem a devida apuração e quitação dos impostos não regulariza a pendência.
Após a regularização correta, não será necessária qualquer ação adicional por parte do contribuinte. As informações completas podem ser consultadas no edital publicado no Diário Oficial do Estado.
FONTE: Notícias da Sefaz-AL.
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