TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
Cancelamento ocorreu no último dia 30 de junho.
O TST - Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou uma nova página com as justificativas para o cancelamento de 36 enunciados de sua jurisprudência consolidada. A decisão foi aprovada pelo Pleno do tribunal na sessão do dia 30 de junho e abrange súmulas e OJs - orientações jurisprudenciais consideradas superadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do STF - Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou com repercussão geral.
Entre os verbetes cancelados por força da reforma trabalhista estão a Súmula 90 e a Súmula 320, que tratavam das chamadas horas in itinere, a Súmula 268, relacionada à prescrição em ações arquivadas, e a OJ 383, que abordava isonomia salarial em casos de terceirização.
Já os enunciados impactados por entendimentos do STF incluem a Súmula 228, que tratava da base de cálculo do adicional de insalubridade, a Súmula 450, sobre o pagamento em atraso de férias usufruídas no prazo legal, e a OJ 13, referente à quebra de precedência em precatórios.
A decisão do Tribunal Pleno, objeto da Resolução 225, de 30 de Junho de 2025, visa reforçar a segurança jurídica, evitando a aplicação de entendimentos desatualizados e promovendo o alinhamento da jurisprudência com o atual cenário normativo e constitucional.
Com a medida, as súmulas e OJs canceladas não devem mais ser utilizadas como referência em decisões da Justiça do Trabalho. Tribunais regionais e juízes de instâncias inferiores devem se adaptar aos novos parâmetros estabelecidos pelo TST e pelo STF.
A mudança também exige atenção redobrada de empresas e trabalhadores, que precisam acompanhar as alterações na jurisprudência para garantir a correta aplicação da lei.
Conheça a nova página.
FONTE: TST
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |