Você está em: Início > Notícias

Notícias

09/07/2025 - 16:18

Direito Constitucional

Judiciário obriga estabelecimentos a adequar calçadas às normas de acessibilidade



Os réus Brasil Tecidos, Igreja Batista Família no Altar e o Shopping Holanda Center deverão corrigir as condições de acessibilidade na sua calçada e rampas de acesso, no prazo de 30 dias, e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos, por decisão da Justiça estadual. Já o Município de São Luís deverá, em 30 dias, tomar medidas para obrigar esses réus a construir, sinalizar e manter suas calçadas, conforme a Lei nº 6.292/17 e o Estatuto da Cidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), no julgamento da Ação Popular ajuizada por Isaac Newton Sousa Silva contra aqueles e outros réus, pedindo para adequar suas calçadas e o entorno dos seus estabelecimentos à legislação que garante a acessibilidade dos imóveis.

Os registros fotográficos juntados ao processo demonstraram a falta de condições de acessibilidade e de manutenção nas calçadas dos imóveis daqueles proprietários, por apresentarem diversos obstáculos que comprometem a devida acessibilidade para pessoas com deficiência.

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Na sentença, o juiz informa que a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo”, incorporada ao direito brasileiro, estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também apontado, impõe que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.”

O juiz mencionou, ainda, a Lei nº 10.098/2000, a qual impõe que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE

Regulamentando a Lei nº 10.098/2000, informa a decisão, foi editado o Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, dispondo que “a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.”

Essa obrigação se estende às calçadas e acessos desses estabelecimentos de uso público, uma vez que é de seus proprietários a obrigação de sua construção, manutenção e conservação, de acordo com a Lei Municipal nº 4.590/2006. Outra norma municipal (Lei nº 6.292/2017) obriga a instalação de piso podotátil e largura mínima destinada ao passeio de 1,20m.

Ainda segundo os fundamentos da sentença, também devem ser observadas as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT, que preveem os parâmetros para garantir a acessibilidade no acesso a edificações, mobiliários e espaços urbanos.

AUSÊNCIA DE ACESSIBILIDADE

A sentença conclui ser incontestável a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos réus, devendo ser obrigados a realizar as obras de acessibilidade em suas calçadas, conforme determinações normativas, por se tratar de obrigação legal de acessibilidade arquitetônica.

“Das provas anexadas, atesta-se que as calçadas dos estabelecimentos réus não estão acessíveis, pois não seguem as normas técnicas ABNT NBR9050 e NBR16537, comprometendo, assim, o direito de ir e vir dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência”, declarou o juiz na decisão.

Quanto ao dano moral coletivo, o juiz concluiu que ficou comprovada a ocorrência de uma “conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidade”.

FONTE: TJ-MA



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!