Roraima lança novo Refis do ICMS com descontos de até 95% em juros e multas
O Governo de Roraima sancionou nesta segunda-feira (30) a Lei nº 2.217/2025, instituindo o novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis ICMS), voltado à regularização de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa permite a adesão de contribuintes com débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo descontos expressivos em multas e juros, além de opções facilitadas de parcelamento.
De acordo com a nova legislação, contribuintes poderão obter reduções de até 95% nos encargos, a depender da forma e do prazo de pagamento escolhido. Quem optar pelo pagamento à vista terá direito à maior dedução. Já quem preferir parcelar poderá quitar os débitos em até 60 parcelas mensais, com abatimentos progressivos, conforme o número de prestações.
O Refis abrange tanto débitos inscritos ou não em dívida ativa, quanto créditos tributários ajuizados. Também permite a migração de contribuintes com parcelamentos ordinários ou excluídos de programas anteriores, mediante pagamento mínimo de entrada - 25% do débito consolidado para os inadimplentes em programas passados, e 15% para parcelamentos convencionais em atraso.
Os contribuintes que estão adimplentes com parcelamentos em andamento vinculados a programas anteriores, no entanto, não poderão aderir ao novo Refis.
Entre as condições exigidas, o programa requer desistência formal de ações judiciais relacionadas aos débitos e o pagamento imediato da primeira parcela ou parcela única como critério para homologação da adesão. Os valores mínimos de cada parcela seguem o indexador UFERR, com descontos para microempresas e MEIs.
O Poder Executivo estadual terá até 180 dias para regulamentar o programa, definindo prazos e procedimentos de adesão. A nova lei não permite restituições ou compensações de valores já pagos, salvo em casos de duplicidade.
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| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |