Sefaz-CE esclarece sobre o prazo final para a migração da autorização da NFC-e para a SVRS
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, prorrogou, para 7-7-2025, o prazo para a migração das URLs de autorização da NFC-e para a SVRS.
Essa extensão visa garantir que todos os contribuintes tenham tempo suficiente para realizar a migração sem maiores transtornos.
Durante este período de prorrogação, poderemos ter paradas pontuais no sistema para ajustes e finalização da migração.
A Sefaz-CE reforça que todos os contribuintes continuam obrigados à emissão dos documentos fiscais eletrônicos para acobertar suas operações. A não emissão pode acarretar penalidades previstas na legislação.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |