Sefaz-CE esclarece sobre o prazo final para a migração da autorização da NFC-e para a SVRS
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, prorrogou, para 7-7-2025, o prazo para a migração das URLs de autorização da NFC-e para a SVRS.
Essa extensão visa garantir que todos os contribuintes tenham tempo suficiente para realizar a migração sem maiores transtornos.
Durante este período de prorrogação, poderemos ter paradas pontuais no sistema para ajustes e finalização da migração.
A Sefaz-CE reforça que todos os contribuintes continuam obrigados à emissão dos documentos fiscais eletrônicos para acobertar suas operações. A não emissão pode acarretar penalidades previstas na legislação.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |