Declarações do ITCMD doação em Sergipe são transmitidas somente por formulário eletrônico
Desde fevereiro de 2025, todas as declarações do ITCMD doação são transmitidas somente através de formulário eletrônico, exceto o excedente de meação ou quinhão decorrente de inventário ou sobrepatilha.
O Portal do ITCMD, oferece um conjunto de informações e procedimentos relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens e/ou direitos, a título gratuito, seja por herança ou doação.
Neste ambiente, o contribuinte sergipano tem à sua disposição: modelo de declaração; manual de preenchimento de declaração; relação de documentos; documento de arrecadação (DAE); perguntas frequentes, glossário e legislação. Para dúvidas e orientações específicas, o Portal disponibiliza canais exclusivos de atendimento ao contribuinte.
FONTE: Notícias da Sefaz-SE.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |