Recife lança Programa de Parcelamento Incentivado para regularização de débitos tributários
A Prefeitura do Recife sancionou a Lei nº 19.397/2025, que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O objetivo da iniciativa é oferecer condições especiais para que contribuintes regularizem dívidas tributárias com o município, vencidas até 31 de dezembro de 2024.
O programa abrange débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou em vias de judicialização, e até saldos de parcelamentos anteriores. Estão incluídas também penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
Poderão aderir ao PPI pessoas físicas e jurídicas com débitos com o fisco municipal. Entretanto, débitos de ISS retido na fonte não recolhido, os relacionados a denúncia-crime, e aqueles em fase final de execução judicial (destinados a leilão) não estão incluídos no programa.
A adesão deve ser feita até 30 dias após a publicação da lei, podendo o prazo ser prorrogado por ato do Executivo. A Secretaria de Finanças administrará o programa, com apoio da Procuradoria Geral do Município.
A lei determina que o pagamento fora do prazo, o não pagamento de três parcelas, ou a violação de regras do programa pode acarretar a exclusão automática do PPI, com perda dos benefícios e reativação integral do débito.
A adesão ao PPI implica:
Reconhecimento dos débitos incluídos;
Desistência de ações judiciais e defesas administrativas;
Confissão irrevogável da dívida, conforme o Código Tributário Nacional.
O programa não autoriza devolução de valores já pagos nem permite novação da dívida. Os débitos consolidados serão atualizados com base no IPCA e sofrerão acréscimos de 1% de juros ao mês no caso de parcelamento.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |