Sefaz-CE notifica contribuintes do regime especial para lagosta, camarão e pescado
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Tributação (RET) de lagosta, camarão e pescado, que foi realizada notificação via DT-e visando à autorregularização de pendências relacionadas ao regime.
Esta medida visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar eventuais pendências de forma espontânea, evitando a adoção de outras medidas fiscais, como a suspensão ou a revogação do benefício fiscal. O prazo para a regularização das pendências é até o dia 31 de julho de 2025.
Durante o acompanhamento periódico realizado pela Secretaria, foram identificadas possíveis situações de irregularidade, tais como:
• Falta de pagamento de taxas vinculadas ao RET;
• Descumprimento de obrigações principais ou acessórias previstas na legislação;
• Falta de comprovação de requisitos obrigatórios, como a contratação de menor aprendiz, quando aplicável;
• Pendências cadastrais, como inconsistências no regime de recolhimento ou exercício de atividades econômicas incompatíveis com o RET.
Para facilitar o processo de regularização, a Sefaz-CE disponibilizou em anexo da notificação um passo a passo no Sistema de Controle de Regimes Especiais Tributários (Sicret).
No ambiente do Sicret o contribuinte poderá:
• Consultar seu Termo de Acordo e verificar as pendências;
• Enviar justificativas ou documentos comprobatórios, quando necessário;
• Acompanhar o status de atendimento de suas pendências.
O Sistema pode ser acessado pelo site www.sefaz.ce.gov.br na opção Portal de Serviços >Aba Sistemas > Ver Mais > Sicret.
A ausência de regularização dentro do prazo poderá resultar em:
• Suspensão ou Revogação do benefício fiscal do RET;
• Cobrança do ICMS pelo Regime Normal de Apuração;
• Início de procedimentos de monitoramento ou ação fiscal, conforme legislação vigente.
Caso o contribuinte já tenha regularizado todas as pendências, deverá desconsiderar a notificação. Não é necessário comunicar à Sefaz-CE após a regularização. A situação será atualizada diretamente no sistema.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |