Sefaz-CE notifica contribuintes do regime especial para lagosta, camarão e pescado
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Tributação (RET) de lagosta, camarão e pescado, que foi realizada notificação via DT-e visando à autorregularização de pendências relacionadas ao regime.
Esta medida visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar eventuais pendências de forma espontânea, evitando a adoção de outras medidas fiscais, como a suspensão ou a revogação do benefício fiscal. O prazo para a regularização das pendências é até o dia 31 de julho de 2025.
Durante o acompanhamento periódico realizado pela Secretaria, foram identificadas possíveis situações de irregularidade, tais como:
• Falta de pagamento de taxas vinculadas ao RET;
• Descumprimento de obrigações principais ou acessórias previstas na legislação;
• Falta de comprovação de requisitos obrigatórios, como a contratação de menor aprendiz, quando aplicável;
• Pendências cadastrais, como inconsistências no regime de recolhimento ou exercício de atividades econômicas incompatíveis com o RET.
Para facilitar o processo de regularização, a Sefaz-CE disponibilizou em anexo da notificação um passo a passo no Sistema de Controle de Regimes Especiais Tributários (Sicret).
No ambiente do Sicret o contribuinte poderá:
• Consultar seu Termo de Acordo e verificar as pendências;
• Enviar justificativas ou documentos comprobatórios, quando necessário;
• Acompanhar o status de atendimento de suas pendências.
O Sistema pode ser acessado pelo site www.sefaz.ce.gov.br na opção Portal de Serviços >Aba Sistemas > Ver Mais > Sicret.
A ausência de regularização dentro do prazo poderá resultar em:
• Suspensão ou Revogação do benefício fiscal do RET;
• Cobrança do ICMS pelo Regime Normal de Apuração;
• Início de procedimentos de monitoramento ou ação fiscal, conforme legislação vigente.
Caso o contribuinte já tenha regularizado todas as pendências, deverá desconsiderar a notificação. Não é necessário comunicar à Sefaz-CE após a regularização. A situação será atualizada diretamente no sistema.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
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| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |