Paraná cria programa de parcelamento de débitos para cooperativas em liquidação
Foi sancionada nesta terça-feira a Lei nº 22.483/2025, que institui um novo programa especial de parcelamento de débitos tributários do ICMS destinado exclusivamente a sociedades cooperativas em processo de liquidação no Estado do Paraná. A medida busca facilitar a regularização fiscal dessas entidades e garantir a conclusão de seus processos de encerramento de forma menos onerosa.
O programa abrange débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, inclusive os já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e também os que fizeram parte de parcelamentos anteriores, mesmo que rescindidos ou ainda em vigor.
Entre os principais benefícios oferecidos, estão:
Redução de 95% nos juros e multas de débitos tributários;
Redução de 85% nas multas por descumprimento de obrigações acessórias;
Possibilidade de parcelamento em até 180 vezes;
Aplicação de juros baseados na taxa SELIC, conforme estabelecido em legislação estadual.
A nova lei contempla apenas as cooperativas que iniciaram a liquidação até 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 5.764/1971, e conforme os Convênios ICMS nº 190/2023 e nº 116/2024 autorizados pelo CONFAZ.
A adesão ao programa será possível por opção do contribuinte, em prazo de até 90 dias após regulamentação, sendo homologada com o pagamento da primeira parcela. Caso o contribuinte opte por pagar apenas parte do débito, poderá manter a discussão administrativa sobre o valor restante.
A legislação também trata da regularização de honorários advocatícios em débitos ajuizados, que poderão ser parcelados com valor mínimo mensal de R$ 5.000,00, respeitando os limites legais.
O parcelamento será cancelado em caso de:
Descumprimento de exigências legais;
Atraso de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência das duas últimas ou do saldo residual por mais de 60 dias.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |