Paraná cria programa de parcelamento de débitos para cooperativas em liquidação
Foi sancionada nesta terça-feira a Lei nº 22.483/2025, que institui um novo programa especial de parcelamento de débitos tributários do ICMS destinado exclusivamente a sociedades cooperativas em processo de liquidação no Estado do Paraná. A medida busca facilitar a regularização fiscal dessas entidades e garantir a conclusão de seus processos de encerramento de forma menos onerosa.
O programa abrange débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, inclusive os já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e também os que fizeram parte de parcelamentos anteriores, mesmo que rescindidos ou ainda em vigor.
Entre os principais benefícios oferecidos, estão:
Redução de 95% nos juros e multas de débitos tributários;
Redução de 85% nas multas por descumprimento de obrigações acessórias;
Possibilidade de parcelamento em até 180 vezes;
Aplicação de juros baseados na taxa SELIC, conforme estabelecido em legislação estadual.
A nova lei contempla apenas as cooperativas que iniciaram a liquidação até 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 5.764/1971, e conforme os Convênios ICMS nº 190/2023 e nº 116/2024 autorizados pelo CONFAZ.
A adesão ao programa será possível por opção do contribuinte, em prazo de até 90 dias após regulamentação, sendo homologada com o pagamento da primeira parcela. Caso o contribuinte opte por pagar apenas parte do débito, poderá manter a discussão administrativa sobre o valor restante.
A legislação também trata da regularização de honorários advocatícios em débitos ajuizados, que poderão ser parcelados com valor mínimo mensal de R$ 5.000,00, respeitando os limites legais.
O parcelamento será cancelado em caso de:
Descumprimento de exigências legais;
Atraso de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência das duas últimas ou do saldo residual por mais de 60 dias.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |