MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados.
Decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje,18-6, a Portaria 1.066, de 17-6-2025, que revoga a Portaria 2.088 MTE, de 20-12-2024, e prorroga para 1-3-2026 a entrada em vigor da Portaria 3.665 MTE/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio.
A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. "Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações", afirmou o ministro.
Publicada originalmente em novembro/2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção introduzida pela Portaria 671 MTP/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Fonte: DOU e Portal MTE
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