Governo cria Contribuição para fomento desse serviço público
O Governo Federal sancionou a Lei 11.652/2008 instituindo os princípios e os objetivos dos serviços da radiodifusão pública, a serem explorados pelo Poder Executivo ou outorgada a entidades de sua administração indireta.
Nesta Lei foi criada a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, com o objetivo de dar suporte para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e ampliar sua penetração. Tal Contribuição será devida pelas prestadoras dos serviços de comunicações de telefonia móvel, TV a cabo, TV por assinatura, serviços de radiodifusão de sons e imagens, dentre outros.
Ficaram isentos do pagamento da Contribuição o órgão regulador das telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares.
Com início a partir de 2009, a Contribuição será paga, anualmente, até o dia 31 de março, conforme valores já fixados na Lei.
A Lei 11.652/2008 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 8/4.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |