Governo cria Contribuição para fomento desse serviço público
O Governo Federal sancionou a Lei 11.652/2008 instituindo os princípios e os objetivos dos serviços da radiodifusão pública, a serem explorados pelo Poder Executivo ou outorgada a entidades de sua administração indireta.
Nesta Lei foi criada a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, com o objetivo de dar suporte para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e ampliar sua penetração. Tal Contribuição será devida pelas prestadoras dos serviços de comunicações de telefonia móvel, TV a cabo, TV por assinatura, serviços de radiodifusão de sons e imagens, dentre outros.
Ficaram isentos do pagamento da Contribuição o órgão regulador das telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares.
Com início a partir de 2009, a Contribuição será paga, anualmente, até o dia 31 de março, conforme valores já fixados na Lei.
A Lei 11.652/2008 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 8/4.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |