Pedido de penhora de créditos em plataformas de apostas é negado por não ter potencial de efetividade
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de ofícios a plataformas de apostas on-line, também conhecidas como bets, para localizar valores em nome de devedor trabalhista. A decisão fundamenta-se na inexistência de razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito.
O exequente havia solicitado a expedição de ofícios para empresas como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, argumentando que a medida permitiria a localização de possíveis ativos do devedor e a consequente quitação da dívida trabalhista.
Contudo, a desembargadora-relatora Valéria Pedrosa de Moraes destacou que, de acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios em jogos virtuais devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores. Dessa forma, a penhora via Sisbajud se apresenta como um meio mais eficaz para alcançar esses valores.
Para a magistrada, “os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas on-line caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora”.
(Processo nº 0106700-24.2001.5.02.0312)
FONTE: TRT-2ª Região
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 12/06 | R$5,5382 |
Dolar V | 12/06 | R$5,5388 |
Euro C | 12/06 | R$6,411 |
Euro V | 12/06 | R$6,4128 |
TR | 11/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6763% |
Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6763% |