Acre altera prazo para envio da EFD com nova regulamentação do ICMS
O Governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (3) o Decreto nº 11.703, que altera o Regulamento do ICMS quanto ao prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida, assinada pelo governador Gladson de Lima Cameli, visa modernizar e dar maior previsibilidade às obrigações acessórias dos contribuintes.
A principal mudança está no Artigo 121-L do regulamento do ICMS, aprovado originalmente pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998. A nova redação fixa o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado como prazo limite para o envio do arquivo digital da EFD.
De acordo com o decreto, a alteração passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, oferecendo tempo para adaptação por parte de empresas e escritórios de contabilidade.
A medida foi tomada com base na legislação estadual e federal pertinente, incluindo a Constituição do Estado do Acre e a Constituição da República, bem como normas federais como o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei Complementar nº 24/1975.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |