Acre altera prazo para envio da EFD com nova regulamentação do ICMS
O Governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (3) o Decreto nº 11.703, que altera o Regulamento do ICMS quanto ao prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida, assinada pelo governador Gladson de Lima Cameli, visa modernizar e dar maior previsibilidade às obrigações acessórias dos contribuintes.
A principal mudança está no Artigo 121-L do regulamento do ICMS, aprovado originalmente pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998. A nova redação fixa o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado como prazo limite para o envio do arquivo digital da EFD.
De acordo com o decreto, a alteração passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, oferecendo tempo para adaptação por parte de empresas e escritórios de contabilidade.
A medida foi tomada com base na legislação estadual e federal pertinente, incluindo a Constituição do Estado do Acre e a Constituição da República, bem como normas federais como o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei Complementar nº 24/1975.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
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| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |