Acre altera prazo para entrega da EFD a partir de setembro
O Governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (3), o Decreto nº 11.703, de 2 de junho de 2025, que modifica o Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) quanto ao envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com o novo texto, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado, conforme alteração no artigo 121-L do Regulamento do ICMS, originalmente aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
A mudança entra em vigor na data de publicação, mas os efeitos práticos passam a valer a partir de 1º de setembro de 2025, o que dá tempo para que os contribuintes se adequem ao novo prazo.
A medida foi assinada pelo governador Gladson de Lima Cameli, com base nas disposições constitucionais federais e estaduais pertinentes, além de normas infraconstitucionais que regem o ICMS e a obrigação acessória da EFD.
Escrituração Fiscal Digital
A EFD é uma obrigação acessória exigida das empresas contribuintes do ICMS e do IPI, que deve ser transmitida mensalmente ao fisco estadual. A padronização da data tem como objetivo melhorar o controle fiscal e facilitar a organização contábil das empresas.
Contadores e empresas devem ficar atentos ao novo cronograma para evitar penalidades por atraso no envio.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |