Acre altera prazo para entrega da EFD a partir de setembro
O Governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (3), o Decreto nº 11.703, de 2 de junho de 2025, que modifica o Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) quanto ao envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com o novo texto, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado, conforme alteração no artigo 121-L do Regulamento do ICMS, originalmente aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
A mudança entra em vigor na data de publicação, mas os efeitos práticos passam a valer a partir de 1º de setembro de 2025, o que dá tempo para que os contribuintes se adequem ao novo prazo.
A medida foi assinada pelo governador Gladson de Lima Cameli, com base nas disposições constitucionais federais e estaduais pertinentes, além de normas infraconstitucionais que regem o ICMS e a obrigação acessória da EFD.
Escrituração Fiscal Digital
A EFD é uma obrigação acessória exigida das empresas contribuintes do ICMS e do IPI, que deve ser transmitida mensalmente ao fisco estadual. A padronização da data tem como objetivo melhorar o controle fiscal e facilitar a organização contábil das empresas.
Contadores e empresas devem ficar atentos ao novo cronograma para evitar penalidades por atraso no envio.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 16/10 | R$5,4348 |
Dolar V | 16/10 | R$5,4354 |
Euro C | 16/10 | R$6,3381 |
Euro V | 16/10 | R$6,3409 |
TR | 15/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6749% |