Nova lei permite regularização de licenciamento e IPVA durante abordagens de trânsito em MS
Proprietários de veículos no Mato Grosso do Sul agora têm uma nova oportunidade para evitar a remoção de seus automóveis por irregularidades relacionadas ao licenciamento e ao IPVA. Entrou em vigor a Lei nº 6.416, de 30 de maio de 2025, que permite a regularização imediata desses débitos no momento da abordagem de trânsito, por meio de sistema bancário eletrônico.
A medida, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (2) e visa humanizar e tornar mais eficiente a fiscalização de trânsito, evitando que veículos sejam guinchados por inadimplência exclusivamente financeira.
Durante as operações de fiscalização, caso o único problema constatado seja a ausência de pagamento da taxa de licenciamento ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário poderá:
Emitir e pagar, via sistema eletrônico bancário, os débitos em aberto;
Emitir o Certificado de Licenciamento Anual, documento necessário para liberação do veículo.
O veículo será liberado no local após a apresentação do Certificado, o que evita a remoção para o pátio.
A nova regra não isenta o condutor de outras penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), como multas ou pontos na CNH em razão de outras infrações.
A medida tem caráter administrativo e preventivo, permitindo que o cidadão regularize sua situação sem necessidade de apreensão do veículo, desde que o problema se limite exclusivamente a pendências com o licenciamento ou o IPVA.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |