São Luís define regras para pagamento do IPTU 2025 com desconto de até 15%
A Prefeitura de São Luís publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 61.447/2025, que estabelece as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2025.
De acordo com o decreto, os contribuintes poderão optar entre o pagamento em quota única, com desconto de 15%, ou o parcelamento do imposto em até seis vezes, com vencimentos mensais entre julho e dezembro.
Pagamento à vista (com 15% de desconto): até 7 de julho de 2025.
Parcelado em 6 vezes:
1ª parcela: 07/07
2ª parcela: 07/08
3ª parcela: 09/09
4ª parcela: 07/10
5ª parcela: 07/11
6ª parcela: 08/12
Caso a data de vencimento caia em um dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
A notificação do lançamento será feita exclusivamente por meio eletrônico, disponível no portal https://diariooficial.saoluis.ma.gov.br. O carnê com todas as informações do imposto estará acessível para emissão no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br.
O contribuinte poderá impugnar o lançamento do IPTU até 30 dias úteis após o vencimento da 1ª parcela, mediante justificativa apresentada em plataforma eletrônica. Os casos de isenção - como contribuintes de baixa renda, portadores de doenças raras, ou pais de filhos autistas sob sua guarda - deverão ser formalizados junto à Secretaria Municipal da Fazenda e comprovados conforme critérios específicos estabelecidos no Decreto.
A concessão da isenção é pessoal e temporária, podendo ser cassada em caso de fraude ou ausência de requisitos legais. Além disso, o processo de isenção será avaliado em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Administração, conforme o caso.
Durante o período de lançamento do IPTU, a Prefeitura disponibilizará canais eletrônicos de atendimento ao público, reservando os atendimentos presenciais apenas para casos excepcionais, mediante agendamento prévio.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |