Amazonas estabelece prazo para contribuintes de ICMS corrigirem erros na escrituração fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) emitiu nesta terça-feira, 27-5, comunicado para alertar contribuintes do ICMS em relação à apropriação de créditos do imposto em desacordo com a legislação vigente, gerando inconsistências no sistema de apuração de débitos e créditos.
Por meio da Secretaria Executiva de Receita (SER), a Sefaz identificou irregularidades na auto-declaração de contribuintes, que estão sendo orientados a realizar a retificação voluntária nas declarações. O comunicado informa ainda que um procedimento fiscal para apurar as inconsistências não retificadas deve ser instaurado no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação.
“Por conta da reforma tributária, na qual esses créditos irão eventualmente migrar para o novo imposto (IBS), nós aceleramos essas ações de homologação de saldos credores. Nós já detectamos uma série de inconsistências nas declarações de vários contribuintes e estamos dando um prazo de 15 dias para a retificação voluntária”, declarou o secretário executivo de receita, Dario Paim.
Alguns exemplos de impropriedades identificadas até o momento são: transferência de saldo credor acumulado em valor maior para o período seguinte; aproveitamento de crédito de mercadorias sujeitas à substituição tributária; aproveitamento de crédito sobre entrada de mercadorias destinadas a consumo, entre outros.
De acordo com a nota, “caso o contribuinte não se regularize, será notificado formalmente a apresentar esclarecimento quanto à inconsistência encontrada, o que poderá resultar na lavratura de Auto de infração”. Para realizar a regularização, o contribuinte deve enviar nova declaração corrigida por meio do Programa de Validação de Assinatura (PVA).
FONTE: Notícias da Sefaz-AM.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |