RFB reenquadra no FPAS os serviços de engenharia consultiva
A Instrução Normativa 836 RFB, de 2-4-2008, publicada no Diário Oficial de 4-4-2008, com retificação no DO-U de 7-4-2008, definiu que os serviços de engenharia consultiva prestados no segmento da Indústria da Construção integram o Grupo 3 determinado pela CNI - Confederação Nacional da Indústria.
As contribuições sociais previdenciárias decorrentes de tais atividades devem ser recolhidas de acordo com o FPAS 507 e código de terceiros 0079.
Já os serviços de engenharia consultiva prestados nas demais áreas, com exceção daqueles na área da Indústria, integram o Grupo 3 - Agentes Autônomos do Comércio da CNC - Confederação Nacional do Comércio.
Portanto, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes dessas atividades devem ser recolhidas de acordo com o código FPAS 515, se pessoa jurídica, e 566, se pessoa física, observados os códigos de terceiros 0115 e 0099, respectivamente.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |