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28/05/2025 - 09:54

ICMS - PB

Paraíba lança programa de regularização de débitos fiscais com descontos de até 99%


O Governo do Estado da Paraíba publicou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória nº 343/2025, que institui programas especiais de regularização incentivada para dívidas fiscais relacionadas ao ICMS e dívidas ativas não tributárias. A medida, que segue diretrizes do Convênio ICMS 66/25, tem como objetivo permitir que contribuintes quitem ou parcelem seus débitos com reduções significativas em multas e juros, contribuindo para a recuperação fiscal do Estado.

Débitos de ICMS com até 99% de desconto

O programa abrange débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo os já inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. Os contribuintes terão a possibilidade de regularizar seus débitos com descontos que variam de 50% a 99% sobre multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida. A quitação à vista garante o maior benefício, com redução de 99%, desde que o pagamento seja feito até 29 de agosto de 2025.

Também serão aceitos parcelamentos em até 60 vezes, com percentuais de desconto que diminuem conforme o número de parcelas. O valor mínimo por parcela será de 5 ou 10 UFR-PB, a depender do regime tributário do contribuinte, e haverá atualização monetária com base na taxa SELIC.

Regularização da dívida ativa não tributária

Além dos tributos, a MP também cria um programa para regularização de débitos não tributários inscritos na dívida ativa estadual. A iniciativa contempla dívidas oriundas de órgãos como AGEVISA-PB, EMPREENDER-PB, EPC, FDE, PROCON-PB, SUDEMA, entre outros.

Para esses casos, os descontos chegam a 50% para pagamento à vista, e podem ser parcelados em até 60 vezes, com reduções progressivas de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo por parcela é de R$ 100,00, e os pedidos devem ser formalizados entre 1º de julho e 15 de agosto de 2025, junto à Procuradoria-Geral do Estado.

Adesão e condições

A adesão aos programas implica no reconhecimento do débito e renúncia ao direito de contestá-lo judicial ou administrativamente. Em caso de inadimplência de três parcelas (consecutivas ou não), o parcelamento será cancelado automaticamente, com restabelecimento integral das penalidades e da cobrança.



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