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21/05/2025 - 09:09

Outros Assuntos Estaduais - PE

Recife Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

O prefeito do Recife, João Campos, publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (20) o Decreto nº 38.781, que cria a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). A medida visa aprimorar o controle e a fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), aplicável às operações realizadas por instituições financeiras sediadas na cidade.


A DES-IF será um documento fiscal digital obrigatório, a ser utilizado por bancos e demais entidades equiparadas, conforme as diretrizes do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). A declaração deverá ser transmitida periodicamente por cada estabelecimento dessas instituições.


Estrutura e Prazos O decreto determina que a DES-IF será composta por quatro módulos, contendo demonstrativos contábeis, apuração do ISS, informações gerais e registros de lançamentos financeiros. O envio das declarações terá prazos específicos:


Demonstrativo Contábil: Semestralmente; Apuração Mensal do ISS: Mensalmente, até a data do vencimento do imposto; Informações Comuns aos Municípios: Anualmente ou em caso de alterações; Demonstrativo das Partidas Contábeis: Sempre que solicitado pela Administração Tributária.

Instituições financeiras como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander deverão apresentar declarações retroativas até 30 de setembro de 2025, relativas ao período de 2023 a 2024.


Recolhimento e Penalidades O ISS apurado na DES-IF deverá ser recolhido dentro do prazo estipulado, sendo o pagamento centralizado no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) do estabelecimento principal da instituição. Além disso, multas e sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações declaratórias.




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