INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados
Medida entra em vigor a partir do próximo dia 23.
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.
Conforme despacho publicado no DO-U - Diário Oficial da União nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23.
"Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal", diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.
Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.
De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.
A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação do TCU - Tribunal de Contas da União.
Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas - lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados, o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.
Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, "ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos".
O instituto recorreu das determinações, alegando, entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, em maio deste ano, um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados, o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 16/06 | R$5,5117 |
Dolar V | 16/06 | R$5,5123 |
Euro C | 16/06 | R$6,382 |
Euro V | 16/06 | R$6,3838 |
TR | 13/06 | 0,17% |
Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6726% |
Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6726% |