Receita Estadual de Minas Gerais atualiza normas do Cadastro de Contribuintes do ICMS
O governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (16), a Portaria SRE nº 263, que estabelece novas diretrizes para o Cadastro de Contribuintes do ICMS. As medidas entram em vigor com efeitos retroativos a 5 de maio de 2025 e integram a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.
A nova portaria, assinada pelo Subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Lage Scavazza, regulamenta procedimentos como inscrição, alteração cadastral, reativação, paralisação e baixa de registros de contribuintes do ICMS. Além disso, reforça o uso do Portal Redesim e do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) para execução desses atos administrativos.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
A geração automática da inscrição estadual para contribuintes cujas atividades econômicas sejam de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
A obrigatoriedade da habilitação de contabilistas no Siare como condição para atuarem na escrituração fiscal de empresas.
A adaptação das regras para contribuintes domiciliados em outros estados, principalmente aqueles sujeitos à substituição tributária ou ao regime monofásico de ICMS.
A nova regulamentação também revoga a Portaria SRE nº 202, de 28 de julho de 2022, consolidando avanços na gestão cadastral dos contribuintes do ICMS no estado. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o Portal de Serviços da SEF e consultar suas obrigações no Siare e no Portal Redesim.
Essa mudança visa aprimorar a administração tributária e facilitar o processo de formalização de empresas no estado de Minas Gerais. Empresários e contabilistas devem estar atentos às novas regras para garantir conformidade com as exigências fiscais.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 03/07 | R$5,4202 |
Dolar V | 03/07 | R$5,4208 |
Euro C | 03/07 | R$6,3725 |
Euro V | 03/07 | R$6,3738 |
TR | 02/07 | 0,1758% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |