Justiça Militar aplica protocolo com perspectiva de gênero em caso de “cantada” e desrespeito a tenente da Aeronáutica
A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Campo Grande (MS), sede da 9ª Auditoria Militar, proferiu uma decisão, aplicando, de forma expressa, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso envolveu um cabo da Aeronáutica denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por ter dirigido comentários de cunho sexual e inapropriado a uma oficial durante o exercício das funções militares.
O militar foi acusado do crime de desacato a superior, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar (CPM). Os fatos ocorreram em março e junho de 2024, quando o cabo, escalado como motorista em atividades de saúde promovidas pela Base Aérea de Campo Grande (BACG), teria feito insinuações e comentários de natureza pessoal e sexual à tenente, mesmo após reiterados pedidos para que cessasse esse comportamento.
A decisão judicial destacou a gravidade da conduta por envolver questões de hierarquia, disciplina e dignidade no ambiente castrense. Em razão disso, o juiz federal da Justiça Militar determinou, ainda durante a fase de instrução, a adoção do protocolo do CNJ, que orienta os magistrados a considerarem desigualdades estruturais e práticas discriminatórias nos julgamentos que envolvam violência ou discriminação contra mulheres.
Durante a audiência de instrução e julgamento, o Conselho Permanente de Justiça — formado por quatro oficiais da Aeronáutica e presidido por um juiz federal da Justiça Militar — ouviu as partes, testemunhas e a vítima, que relatou constrangimento reiterado nas ocasiões em que esteve a serviço com o acusado.
A aplicação do protocolo de gênero teve papel central na análise das provas e na valorização da palavra da vítima, especialmente diante do contexto institucional de vulnerabilidade enfrentado por mulheres. A sentença destacou que a narrativa da tenente permaneceu coesa e foi corroborada por provas indiretas, evidenciando um ambiente de constrangimento, violação de autoridade e ofensa à dignidade funcional.
Segundo o Ministério Público Militar, “a conduta do réu ultrapassou os limites da convivência profissional e respeitosa, ferindo não apenas a dignidade da superior hierárquica, mas também os preceitos de hierarquia e disciplina que regem a vida militar”.
A defesa, por sua vez, alegou ausência de dolo, sustentando que os comentários teriam sido mal interpretados e seriam apenas “elogios sem maldade”. Pleiteou a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para desrespeito a superior, com aplicação de pena alternativa.
Contudo, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que a conduta do acusado representou afronta à autoridade da oficial e à dignidade pessoal da militar, reconhecendo a configuração do crime de desacato a superior.
Sentença reafirma valores militares e combate à desigualdade
A sentença enfatizou que, no Direito Penal Militar, a palavra da vítima adquire especial relevância, sobretudo em casos ocorridos em ambientes hierarquizados, muitas vezes sem testemunhas diretas. “Neste caso, a vítima demonstrou coragem ao denunciar e manter sua versão, mesmo diante de tentativas de desqualificação e minimização dos fatos”, destacou o juiz.
A decisão também ressaltou que a conduta do réu comprometeu não apenas a dignidade da tenente, mas o ambiente institucional e simbólico das Forças Armadas. “É imprescindível reafirmar que o respeito à hierarquia e à dignidade de todos os militares — independentemente de gênero, patente ou função — constitui pilar inegociável da estrutura castrense.
O comportamento do réu revela não só desvio ético-funcional, mas um grave comprometimento do pacto de convivência institucional.”
O cabo foi condenado a um ano de detenção, pena que foi substituída por restrições diversas, mediante a suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de três anos, entre elas a proibição de contato, presencial ou virtual, com a vítima; a manutenção de distância mínima de 300 metros da oficial; a proibição de ser escalado para serviço junto à vítima; e o comparecimento trimestral à Justiça Militar.
A defesa recorreu da sentença, e o caso será analisado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 7000105-46.2024.7.09.0009/MS
FONTE: STM
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