Novo Decreto do Governo do Amapá atualiza regras do ITCMD
Na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado do Amapá, foi publicado o Decreto 5.541, que estabelece um novo regulamento para o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O documento detalha as novas diretrizes para a incidência, isenção e recolhimento do imposto, bem como define as alíquotas progressivas que variam de 2% a 6%, dependendo do valor dos bens transmitidos.
Segundo o decreto, o ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis e doações de bens imóveis e móveis, títulos, ações e outros direitos. Também são abordadas as hipóteses de não incidência e isenção, incluindo casos como doações a entidades sem fins lucrativos e transmissões de imóveis destinados à habitação social.
O regulamento determina ainda prazos para o recolhimento do imposto e prevê descontos para pagamento à vista, além de possibilitar o parcelamento em até seis prestações mensais sem juros. Entre as novidades, destaca-se a ampliação da base de cálculo, com critérios mais detalhados para avaliação de bens, garantindo maior transparência na tributação.
O Governo do Amapá reforça que a fiscalização do ITCMD será feita pela Secretaria de Estado da Fazenda, que também ficará responsável pelo reconhecimento de imunidades e isenções. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas anteriores sobre o imposto.
A atualização das regras do ITCMD reflete os esforços da administração estadual para aprimorar a arrecadação e tornar o sistema tributário mais eficiente e acessível.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |