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13/05/2025 - 16:35

Direito Constitucional

Justiça Federal estipula prazo para a União implementar nova tecnologia de saúde incorporada ao SUS




A União foi condenada, em Ação Civil Pública, a proceder com a implementação de uma nova tecnologia ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, publicada no dia 09/05, é do juiz Adriano Copetti, do 2º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em questões ligadas à saúde.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, relatou que o exame RT-PCR “para identificação de mutação do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR) em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas” seria fundamental para a disponibilização do medicamento osimertinibe 80 mg, destinado ao tratamento de neoplasias de pulmão. Trata-se de tecnologia que já havia sido recomendada pelo Comitê de Procedimentos e Produtos do Ministério da Saúde (MS) e acatada pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS/MS.

O MPF argumentou que o referido exame foi incorporado ao SUS, com a criação do novo procedimento e inclusão na “Tabela SUS”, não sendo, contudo, efetivamente disponibilizado aos usuários do serviço.

A União alegou, em sua defesa, que faltam recursos orçamentários para que o teste seja amplamente disponibilizado.

No relatório, Copetti ponderou acerca do direito à saúde, que está previsto na Constituição Federal, sendo “direito de todos e dever do Estado”, sujeito, porém, à limitação dos recursos financeiros públicos.

No mérito, o juiz citou o Decreto 7.646/2011, que prevê o prazo de até 180 dias para que uma tecnologia seja ofertada, a contar da publicação da decisão de incorporação, que ocorreu em março de 2024.  “(...) À medida em que a autoridade pública realiza estudo com extensa análise sobre o impacto financeiro da incorporação da política pública, conforme se verifica do relatório de recomendação juntado aos autos (..) e, após isso, promove a incorporação do procedimento, é de se presumir que tenham sido, também, analisadas e ponderadas as medidas financeiras necessárias para a efetivação da decisão, não se mostrando razoável que se aguarde indefinidamente a existência de recursos financeiros para a implementação de política de saúde já incorporada ao sistema e sobre a qual o próprio Poder Executivo previu o prazo máximo de 180 dias para a efetivação”, entendeu o magistrado.

Foi estipulado o prazo de 60 dias para que a União disponibilize o exame na rede de atendimento do SUS.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

FONTE: TRF-4ª Região



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