Portaria estabelece os procedimentos operacionais para adesão ao PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-5, a Portaria 1.102 SRGPS-MPS, de 8-5-2025, que estabelece os procedimentos operacionais para formalização do requerimento de adesão e as demais diretrizes para execução do PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios de que trata a Medida Provisória 1.296, de 15-4-2025, no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Foi estabelecido , dentre outros, que os peritos médicos participantes do PGDPMF - Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal , poderão, durante o período de vigência do PGB, formalizar requerimento de adesão, por meio do módulo "PGB 2025" do sítio eletrônico www-portalpmf.prevnet/.
A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social poderá, a qualquer momento, no interesse da Administração, suspender, encerrar ou reabrir o ciclo de adesão ao PGB.
Será imprescindível para a formalização do requerimento de adesão ao PGB a assinatura eletrônica do "Termo de Ciência e Responsabilidade".O despacho decisório e o status quanto ao seu requerimento de adesão ao PGB deverá ser consultado pelo interessado, por sua chefia imediata e pela Coordenação Regional da Perícia Médica Federal de abrangência no próprio módulo "PGB 2025" do sítio eletrônico www-portalpmf.prevnet/.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.102 SRGPS-MPS, de 8-5-2025.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 12/05 | R$5,6816 |
Dolar V | 12/05 | R$5,6822 |
Euro C | 12/05 | R$6,3088 |
Euro V | 12/05 | R$6,3107 |
TR | 09/05 | 0,1715% |
Dep. até 3-5-12 |
12/05 | 0,5758% |
Dep. após 3-5-12 | 12/05 | 0,5758% |