INSS não exigirá devolução de valores de benefícios recebidos indevidamente por erros administrativos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-5, a Portaria Conjunta 10 Dirben-PFE-INSS, de 25-4-2025, que disciplina o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento 5051614-14.2017.404.000-TRF4, nos autos da Ação Civil Pública 5016901-44.2017.4.04.7200/SC, que determina que o INSS se abstenha de exigir dos beneficiários os valores pagos a eles indevidamente a título de benefício previdenciário e assistencial em decorrência de erros administrativos, nos quais não tenha havido a comprovação da conduta de má-fé ou o dolo do recebedor do benefício.
Esta medida produz efeitos imediatos e retroativos a 23-4-2021. A decisão alcança os benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social (OL Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), abrangidos pelos municípios: Águas Mornas; Alfredo Wagner; Angelina; Anitápolis; Antônio Carlos; Biguaçu; Florianópolis; Governador Celso Ramos; Palhoça; Paulo Lopes; Rancho Queimado; Santo Amaro da Imperatriz; São Bonifácio; São José; e São Pedro de Alcântara.
As consignações ou parcelamentos ativos decorrentes de cobrança administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23-4-2021 deverão ser suspensas.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |