Rio Grande do Sul concede isenção do ICMS nas vendas de cachaça realizadas por microprodutores rurais
Isenção do ICMS pretende apoiar o pequeno produtor a formalizar a produção e oferecer preço mais competitivo no mercado
A partir desta quinta-feira (1º/5), os microprodutores rurais de cachaça terão isenção do pagamento do ICMS nas vendas realizadas dentro do Rio Grande do Sul. A medida, aprovada pelo Decreto 58.120/2025, tem validade até 30 de abril de 2026.
O Decreto estabelece critérios para que os microprodutores possam usufruir do benefício fiscal. Entre as exigências, estão a produção da bebida a partir de industrialização própria, o enquadramento formal como microprodutor rural no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e a participação no Programa da Agroindústria Familiar (Peaf), instituído pelo Decreto nº 49.341/2012.
O vice-governador Gabriel Souza, autor da Lei nº 15.551/2020, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça Artesanal, ressalta que o decreto é um passo importante para fortalecer a agroindústria familiar no Estado. “Temos muitos alambiques, especialmente no Litoral Norte, que ainda não estão formalizados, mas produzem cachaças de alta qualidade, reconhecidas como a cachaça artesanal gaúcha", explicou.
Segundo Gabriel, uma das principais dificuldades enfrentadas por esses produtores era a elevada carga tributária – atualmente em 17% para cachaças e outras bebidas alcoólicas. Com a nova legislação, será possível oferecer preços mais competitivos, operar dentro da legalidade e promover a formalização do setor. “A nova regulamentação não apenas fortalece a cadeia produtiva da cachaça artesanal, como também impulsiona o desenvolvimento econômico local e contribui para a preservação de uma tradição cultural importante no Estado. Trata-se de um marco no apoio aos microprodutores, que agora encontram na formalização uma oportunidade de crescimento, geração de emprego e valorização do seu trabalho”, avaliou o vice-governador.
Com a alteração, os microprodutores também passam a contar com o mesmo tratamento tributário já concedido a outras operações previstas no regulamento, o que amplia o acesso ao mercado formal e incentiva a regularização do setor. A medida foi viabilizada a partir da aprovação do Convênio ICMS nº 11/2025, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro deste ano. Após, o texto foi ratificado por meio de publicação no Diário Oficial da União no mês de março.
FONTE: Notícias da Sefaz-RS.
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