Roraima reforça direitos do consumidor com nova Lei
Em uma medida que fortalece a proteção ao consumidor no estado, o governador Antonio Denarium sancionou a Lei nº 2.165, publicada hoje no Diário Oficial de Roraima. A nova norma estabelece obrigações para fornecedores de produtos e serviços adquiridos fora de estabelecimentos comerciais, como pela internet ou telefone.
Conforme a lei, os fornecedores deverão informar ao consumidor, de forma clara e por escrito, o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias. A mensagem obrigatória deverá ser apresentada no momento da contratação ou no recebimento do produto ou serviço, contendo o seguinte texto: "Prezado cliente, de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir deste contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução, de imediato, dos valores pagos, monetariamente atualizados."
Além disso, a lei prevê sanções para descumprimento, com base no Código de Defesa do Consumidor, que podem incluir multas e penalidades administrativas.
A nova legislação entra em vigor em 30 dias e visa garantir maior transparência e assegurar os direitos dos consumidores em contratações realizadas fora do ambiente comercial tradicional.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |