Salvador limita cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) em 30 por mês
A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) de Salvador publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (24), a Instrução Normativa nº 3/2025, que estabelece um limite para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Notas Fiscais do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica (NFTS-e) realizadas no sistema online do município (nota.salvador.ba.gov.br).
De acordo com a nova instrução normativa, o número máximo de NFS-e ou NFTS-e que poderão ser canceladas eletronicamente, nas condições previstas no art. 2º do Decreto nº 35.288/2022, é de 30 (trinta) notas por mês.
A medida regulamenta o §3° do art. 2° do Decreto nº 35.288, de 25 de março de 2022, que já tratava do cancelamento das notas fiscais eletrônicas no município.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 17/06 | R$5,4767 |
Dolar V | 17/06 | R$5,4773 |
Euro C | 17/06 | R$6,3163 |
Euro V | 17/06 | R$6,3181 |
TR | 16/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6726% |
Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6726% |