Nova regra sobre o ICMS beneficia setor de carga e logística do Rio Grande do Sul
Foi publicada no DO-RS desta quarta-feira, 23-4, a Instrução Normativa 30 RE/2025, que reconhece combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. Com essa mudança no reconhecimento oficial desses itens, a medida amplia a possibilidade de insumos usados no transporte, que permitem o creditamento de ICMS.
A nova regra proporciona mais clareza nos critérios de fiscalização e reduz as incertezas no momento de apurar créditos de ICMS. Além disso, estimula investimentos no setor e reforça o compromisso do Estado com a modernização da relação entre o fisco e os contribuintes
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida está na linha das ações de conformidade que vêm sendo implementadas para evitar incertezas no creditamento de ICMS. “Essa é mais uma ação do governo do Estado construída pela Receita Estadual a partir do diálogo e em apoio ao desenvolvimento econômico”, disse o gestor.
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |