TRT-16ª Região regulamenta o Juízo Auxiliar em Execução
Publicada no DJ-E do TRT-16ª Região de 15/4, a Resolução Administrativa 61/2025, que regulamenta o funcionamento do Juízo Auxiliar em Execução (JAE), unidade funcional coordenada pela Corregedoria Regional do TRT16, que possui poderes administrativos e jurisdicionais.
O Juízo Auxiliar em Execução atuará nas seguintes situações: a) processar as execuções forçadas de obrigação de pagar em Ações Individuais e em Ações Coletivas (Ações Civis Coletivas, Ações Civis Públicas e Ações de Cumprimento), em face da Fazenda Pública, cujas condenações disponham sobre os direitos coletivos lato sensu. b) acompanhamento e processamento do plano prévio de liquidação de execuções; c) reunião temporária das execuções em face de um mesmo devedor ou grupo econômico, considerado o quantitativo mínimo de 10 (dez) execuções que tramitam em distintas Varas do Trabalho da 16ª Região, para a realização de atos inerentes à fase de cumprimento do título executivo, incluindo a realização de audiências, bem como a efetivação de penhora, alienação dos bens, satisfação dos créditos e extinção da execução; d) promover de ofício a identificação dos grandes devedores e, se for o caso, inclusão dos respectivos grupos econômicos e responsáveis na reunião de execuções no âmbito do Tribunal Regional, cujas execuções poderão ser reunidas para processamento conjunto através da instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), utilizando-se de todas as ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial disponíveis por meio de processo piloto indicado pelo juízo auxiliar em execução; e) coordenação de ações e programas que visem à efetividade da execução; f) na promoção da adequada captação, tratamento, proteção, conservação, acesso e publicidade dos dados recolhidos em decorrência de suas atribuições, conforme dispõe a legislação pertinente e segundo os critérios de gestão documental adotados no âmbito do Tribunal.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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