Microempreendedores Individuais têm novas regras para preenchimento de notas fiscais
Atenção microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte: já estão valendo as novas regras para preenchimento de notas fiscais.
Desde o último dia 1º de abril, quem atua nesses setores precisa incluir o Código de Regime Tributário 4 (CRT), ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração não afeta MEIs prestadores de serviços.
Antes da mudança, os microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte utilizavam o CRT 1, assim como outras empresas inseridas no regime Simples Nacional. Agora, os MEIs dessas categorias contam com um código exclusivo para eles, o CRT 4.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) aplicáveis aos MEIs, que identificam o tipo de transação (vendas, devoluções, remessas e retornos, etc.), foram atualizados.
A mudança tem como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs. As regras estão definidas na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, assinada pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |