Sergipe publica decreto que amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses
Medida estimula a regularização fiscal e facilita o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes
O Decreto 1.084, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, amplia de 12 para 60 meses o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociem os valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida busca estimular o processo de regularização fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e pessoas físicas.
O Decreto 1.084, de 4 de abril de 2025, promoveu alterações de alguns dispositivos do Decreto 30.213, de 19 de abril de 2016, que regulamenta o parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras. A nova legislação, além de permitir que todos os tipos do imposto sejam negociados em condições mais favoráveis, estabelece que o prazo de 60 meses passa a ser permanente.
O valor mínimo da parcela é R$ 355,80. A única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz. "A ideia é desburocratizar e oferecer mais condições para que os contribuintes possam regularizar suas pendências. Além de facilitar a recuperação de valores aos cofres públicos, essa medida busca permitir que os cidadãos não sejam penalizados pelo descumprimento da legislação tributária, o que gera mais dificuldade para o funcionamento dos seus negócios", explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.
Outra novidade trazida pelo decreto é em relação ao pagamento das parcelas quando o seu vencimento coincidir com um dia em que não houver expediente bancário, estadual ou federal. A partir de agora, a quitação ficará prorrogada para o dia útil imediatamente seguinte.
Fonte: www.se.gov.br
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |